Estatuto Social

ABCGPS

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS

ARTIGO  1o. –      A Associação Brasileira de Criadores de Gado Pardo-Suiço (ABCGPS), sucessora da Associação Brasileira de Gado Schwyz, entidade fundada em 23 de maio de 1.938, com a denominação inicial de Registro Genealógico Schwyz do Brasil, é uma entidade jurídica de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, Brasil, com atuação em todo território nacional, e de duração por tempo indeterminado.

 

ARTIGO    2o.  –        Constitui finalidade precípua da Associação:

 

a)-   Manter por delegação do Ministério da Agricultura e Abastecimento, o Serviço de Registro Genealógico da Raça Pardo-Suiça no Brasil, em todos os graus de sangue de sua seleção;

 

b)-   Fomentar o desenvolvimento da Raça e procurar intensificar a sua exploração pelos meios ao seu alcance;

 

c)-   Estudar a adaptabilidade da Raça às diferentes regiões do país;

 

d)-   Emitir pareceres técnicos sobre a importação de animais, sêmen e embriões da Raça, quando e desde que solicitado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento;

 

e)-   Defender os interesses dos criadores da Raça, em todos os assuntos referentes a comercialização e a indústria animal;

 

f)-   Prestigiar as iniciativas oficiais ou particulares da Raça Pardo-Suiça, tais como: exposições, leilões e outros eventos, podendo ainda, instituir prêmios;

 

g)-   Colaborar com o poder público em todos os problemas nacionais, relacionados com a Raça Pardo-Suiça;

 

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES

 

ARTIGO    3o.  –   Poderão ser sócias da Associação Brasileira de Criadores de Gado Pardo-Suiço, todas as pessoas físicas ou jurídicas, interessadas direta ou indiretamente no desenvolvimento da raça ou ligadas à indústria animal.

ARTIGO    4o.  –   Compor-se-à o quadro social das seguintes categorias

 

a)- SÓCIOS FUNDADORES, todos os que assinaram a ata e que deram adesão a fundação da Associação no dia 23 de maio de 1.938;

b)-   SÓCIOS CONTRIBUINTES, todos aqueles que pagarem jóia e mensalidades;

c)-   SÓCIOS HONORÁRIOS, todos os que indicados pela Diretoria, fizerem jus à juízo da Assembléia Geral;

PARÁGRAFO 1o. – A Diretoria fixará anualmente os valores da jóia e das mensalidades;

PARÁGRAFO 2o. –   Ficam ressalvados os direitos dos atuais sócios remidos;

 

ARTIGO    5o.  –   A Associação repassará as suas filiadas, Associações Estaduais ou Interestaduais, 10% (dez por cento) dos valores arrecadados com mensalidades cobradas dos sócios;

 

ARTIGO    6o.  –   A Assembléia Geral, por indicação da Diretoria, poderá homenagear com o título de MEMBRO HONORÁRIO, pessoas físicas, com relevantes serviços prestados à agroindústria Nacional.

 

ARTIGO    7o.  –   São direitos dos Sócios Contribuintes:

 

a)-   Participar das Assembléias Gerais;

 

b)-   Votar e ser votado nas eleições da Associação, desde que, seja sócio a mais de seis meses;

 

c)-   Obter da Associação informações sobre assuntos relativos a Raça Pardo-Suiça;

 

d)-   Participar dos eventos oficiais da Associação;

 

e)-   Inscrever no Registro Genealógico os animais de sua propriedade que satisfaçam as exigências do respectivo regulamento, gozando de descontos na Tabela de Emolumentos, a serem estabelecidos pela Assembléia Geral e aprovados pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento;

 

f)-   A livre circulação nos escritórios da Associação, respeitadas as normas da Administração;

g)-  Participar com animais da Raça em exposições, leilões e provas oficiais;

ARTIGO    8o.  –   São deveres dos Sócios Contribuintes:

 

a)-   Cumprir fielmente os presentes Estatutos bem como o Regulamento do Registro Genealógico;

 

b)-   Cumprir com as obrigações financeiras estatutárias e as fixadas pela Diretoria e Assembléias Gerais;

 

c)-   Fornecer transporte e os meios de hospedagens nas suas propriedades aos membros das Comissões Técnicas, quando no desempenho de suas atribuições;

 

d)-   Comparecer e participar das reuniões e das assembléias da Associação;

 

e)-   Zelar pelo bom nome da Associação e da Raça;

 

f)-   O sócio que estiver em débito com a Tesouraria da ABCGPS, não poderá participar com seus animais de qualquer evento oficial. Caso a Associação Estadual, Interestadual ou Núcleo Regional, organizadora do evento, aceite a participação do associado inadimplente, o mesmo não será oficializado e os campeonatos e dados das provas não serão anotados no Serviço de Registro Genealógico;

 

g)-   O sócio que por qualquer motivo não quiser mais participar do quadro de sócios da Associação, deverá comunicar esta ocorrência por escrito e quitar todos os seus débitos com a Tesouraria até a data da formalização do pedido de desligamento. Não serão aceitas solicitações de demissão por telefone ou qualquer outra forma que não seja por escrito;

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DA ASSOCIAÇÃO

 

 

ARTIGO    9o.  –   Constitui o sistema diretivo da Associação:

 

a)-   Diretoria Administrativa;

 

b)-   Conselho Fiscal;

 

c)-   Conselho Consultivo;

 

 

 

ARTIGO 10o.  –    A Associação manterá, na íntegra, a Portaria 47, de 15 de outubro de 1.987, que regulamenta o SERVIÇO DE REGISTROGENEALÓGICO, com a seguinte estrutura:

a)-   Superintendência de Registro Genealógico – SRG;

 

b)-   Conselho Deliberativo Técnico – CDT;

 

c)-   Seção Técnica Administrativa – STA;

 

ARTIGO 11o.  –    A Associação manterá em seu quadro funcional, um técnico credenciado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento, obrigatoriamente, Médico-Veterinário, Zootecnista ou Engenheiro Agrônomo, para exercer a função de Superintendente de Registro.

 

ARTIGO 12o.  –    A Diretoria Administrativa compõe-se de:

 

a)-   Um Diretor Presidente e dois Diretores Vice-Presidentes;

 

b)-   Vice-Presidentes Regionais;

 

c)-   Um Diretor Secretário e um Diretor Segundo-Secretário;

 

d)-   Um Diretor Tesoureiro e um Diretor Segundo-Tesoureiro;

 

e)-   Um Diretor Social;

 

f)-   Um Diretor de Eventos;

 

g)-   Um Diretor de Fomento;

 

h)-   Um Diretor de  Marketing;

 

i)-    Um Diretor de Gado de Leite;

 

j)-    Um Diretor de Gado de Corte;

PARÁGRAFO 1o. –   Os cargos previstos nas letras “e,f,g,h,i e j” serão preenchidos por eleição da atual Diretoria Administrativa, cujo mandato dos Diretores encerrar-se-à em 31.03.01 e suas funções serão atribuídas na ocasião da respectiva eleição por resolução da Diretoria Administrativa.

 

PARÁGRAFO 2o. –   Existindo impossibilidade de preenchimento dos cargos acima, as funções poderão ser acumuladas pelos Vice-Presidentes de acordo com resolução da Diretoria Administrativa.

 

 

PARÁGRAFO 3o. –   As Vice-Presidências Regionais serão ocupadas pelos Presidentes das Associações Estaduais ou Interestaduais e Núcleos Regionais, formando assim uma Junta Diretora, cuja função será definir objetivos e formular estudos para posterior apresentação de propostas à Diretoria Admninistrativa.

 

PARÁGRAFO 4o. –   A Junta Diretora de que trata o parágrafo 3o. deverá reunir-se pelo menos uma vez ao ano.

 

PARÁGRAFO 5o. –   Os cargos que compõe a Junta Diretora serão ocupados pelos Presidentes em exercício das Associações Estaduais, Interestaduais ou Núcleos Regionais, sendo que a assunção de um novo Presidente se dará automaticamente após a sua eleição.

 

PARÁGRAFO 6o. –   Os Vice-Presidentes Regionais exercerão suas funções sem nenhum ônus para a Associação.

 

ARTIGO 13o.  –    O Conselho Fiscal compõe-se de:

 

a)-   Cinco membros titulares e três suplentes;

 

ARTIGO 14o.  –    O Conselho Consultivo compõe-se de:

 

a)-   Todos os Ex-Presidentes da Associação;

 

ARTIGO 15o.  –    Todos os cargos diretivos da Associação, são exercidos sem ônus de qualquer espécie e a qualquer título.

 

ARTIGO 16o.  –    Compete ao Diretor-Presidente:

 

a)-   Representar a Associação em juízo, administrativamente e junto as repartições públicas, ativa e passivamente;

 

b)-   Convocar as Assembléias Gerais e as reuniões dos órgãos que compõem o sistema diretivo da Associação;

 

c)-   A admissão, demissão e remuneração de funcionários necessários aos serviços da Associação, em conjunto com os Diretores, Secretário e Tesoureiro;

 

d)-   Coordenar todas as atividades da Associação;

 

e)-   Representar a Associação ou fazer-se representar nos eventos da Raça, dentro ou fora do território nacional;

f)-   Assinar isoladamente ou em conjunto com outro Diretor, quando for o caso, correspondências, cheques, acordos, contratos, convênios e outros documentos;

 

g)-   Indicar “ad-referendum”  da  Diretoria, juízes para as exposições oficiais da Raça Pardo-Suiça;

 

h)-   Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto;

 

ARTIGO 17o.  –    Compete aos Diretores Vice-Presidentes:

 

a)-   Substituir o Diretor-Presidente nas suas ausências e impedimentos, por solicitação do substituído ou pela indicação da Diretoria Administrativa;

 

b)-   Representar o Diretor-Presidente em atos da Associação, sempre que por este determinado;

 

c)-   Participar ativamente da Diretoria;

 

d)-   Auxiliar o Diretor-Presidente nas funções administrativas e políticas da Associação quanto a Raça Pardo-Suiça;

 

e)-   Cumprir o presente estatuto;

 

ARTIGO 18o.  –    Compete ao Diretor-Secretário:

 

a)-   Coordenar e manter sob sua orientação os trabalhos gerais da secretaria da Associação;

 

b)-   Manter sob sua guarda toda a documentação administrativa da Associação, inclusive os livros de atas;

 

c)-   Manter em conjunto com o Diretor-Presidente, o controle da escrituração, correspondências recebidas e expedidas, da Associação;

 

d)-   Lavrar e assinar, as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;

 

e)-   Substituir o Diretor-Presidente, nos impedimentos dos Diretores Vice-Presidentes;

 

f)-   Cumprir o presente estatuto;

 

ARTIGO 19o.  –    Compete ao Diretor Segundo-Secretário:

 

a)-   Substituir o Diretor-Secretário;

 

b)-   Participar ativamente das atividades da Diretoria;

 

 

ARTIGO 20o.  –    Compete ao Diretor-Tesoureiro:

 

a)-   Manter sob sua orientação a tesouraria da Associação;

 

b)-   Assinar em conjunto com o Diretor-Presidente, os cheques da Associação;

 

c)-   Manter sob sua guarda, controle e responsabilidade, os valores, a contabilidade, as contas correntes e depósitos bancários, da Associação;

 

d)-   Rubricar os balanços e balancetes contábeis da Associação;

 

e)-   Elaborar o orçamento anual da Associação;

 

f)-   Cumprir o presente estatuto;

 

ARTIGO 21o.  –    Compete ao Diretor Segundo-Tesoureiro:

 

a)-   Substituir o Diretor-Tesoureiro;

 

b)-   Participar ativamente das atividades da Diretoria;

 

ARTIGO 22o.  –    Compete ao Conselho Fiscal:

 

a)-   Examinar e dar  o seu parecer nas contas da Associação, e em especial, no balanço anual, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária;

 

PARÁGRAFO ÚNICO  –    O Conselho Fiscal se reunirá, com no mínimo três de seus membros, titulares ou suplentes.

 

ARTIGO 23o.  –    Compete ao Conselho Consultivo:

 

a)-   Participar das atividades da Diretoria, sem direito a voto nas reuniões, podendo ainda, se reunir isoladamente, dando parecer sobre o assunto em pauta na Reunião da Diretoria;

 

ARTIGO 24o.  –    Compete coletivamente a Diretoria Administrativa:

 

a)-   Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e as decisões das Assembléias Gerais da Associação;

 

b)-   Elaborar os regimentos internos, aprovando-os;

 

c)-   Elaborar o regulamento da Exposição Nacional da Raça e homologar os regulamentos para Exposições Estaduais ou Regionais oficializadas;

 

d)-   Admitir e excluir sócios;

 

e)-   Decidir sobre os casos omissos neste estatuto;

 

f)-   Elaborar, em conjunto com o Diretor-Tesoureiro, o orçamento anual da Associação a ser submetido a Assembléia Geral Ordinária;

 

g)-   Designar os estabelecimentos bancários a que devem ser recolhidos os numerários e valores recebidos;

 

h)-   Prestar contas anualmente de sua gestão a Assembléia Geral Ordinária, com amplo relatório do exercício findo, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal;

 

i)-    Aceitar ou recusar a renúncia de membros da Diretoria;

 

j)-    Conceder licença a membros da Diretoria;

 

l)-    Zelar por uma boa administração;

 

m)- Nomear Diretores para cargos vagos;

 

n)-   Elaborar a tabela de emolumentos, que será aprovada pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento como determina a Portaria 47 de 15.10.87;

 

ARTIGO 25o.  –    O Conselho Fiscal será eleito conjuntamente e por igual período que os demais cargos da Diretoria.

 

ARTIGO 26o.  –    A Diretoria Administrativa reunir-se-à por convocação do Diretor-Presidente ou por maioria dos seus membros, no mínimo duas vezes por ano, sendo a primeira  durante a Exposição Nacional e a segunda em outro Estado, por ocasião da realização de Exposição Estadual ou Regional oficializada.

 

PARÁGRAFO ÚNICO  –    Perderá o mandato o Diretor que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem motivo justo.

CAPÍTULO IV

DO  PATRIMÔNIO  E  SUA  APLICAÇÃO

ARTIGO 27o.  –    Constitui o patrimônio da Associação:

a)-   Jóias, mensalidades, emolumentos, taxas de serviços, comissões de participações em leilões da raça e outras promoções;

b)-   Contribuições estabelecidas extraordinariamente pela Assembléia Geral;

c)-   Direitos patrimoniais decorrentes de contratos ou convênios celebrados pela Associação com similares, ou empresas especializadas em promoções;

d)-   Bens móveis e imóveis individuais e identificados através de meios próprios e que possibilitem o controle do uso e conservação dos mesmos;

e)-   Rendas decorrentes de aplicações de valores;

f)-   Doações espontâneas em valores, móveis ou imóveis;

 

ARTIGO 28o.  –    Os valores em moeda corrente, serão sempre depositados em estabelecimentos bancários, aprovados pela Diretoria, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

 

ARTIGO 29o.  –    As contas correntes bancárias, cheques e outros títulos, serão sempre movimentadas com as assinaturas dos Diretores Presidente e Tesoureiro, ou seus substitutos legais.

CAPÍTULO V

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

ARTIGO 30o.  –    A Assembléia Geral, composta de Sócios Contribuintes e Sócios Fundadores, criadores de gado Pardo-Suiço, é o órgão supremo e soberano da Associação.

 

ARTIGO 31o.  –    A Assembléia Geral compete, além de qualquer outra atribuição, decorrente do presente estatuto, reunir-se em sessão ordinária na sede da Associação no decorrer do mês de março, de três em três anos a fim de eleger a Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal, e anualmente, no mês de março, para apreciar e aprovar o relatório e balanço de prestação de contas da Diretoria Administrativa.

 

ARTIGO 32o.  –    A Assembléia Geral reunir-se-à extraordinariamente:

 

a)-   Quando convocada pelo Diretor-Presidente;

 

b)-   Quando convocada pela maioria da Diretoria Administrativa;

 

c)-   Quando um terço (1/3) dos sócios em pleno gozo de seus direitos, quites com a tesouraria, requerer a convocação em petição ou ofício dirigidos à Diretoria Administrativa, devidamente fundamentada;

 

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO  –    Satisfeitas as disposições estatutárias, em 10 (dez) dias o Diretor-Presidente convocará a Assembléia num prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 60 (sessenta) dias.

 

ARTIGO 33o.  –    A Assembléia Geral será convocada sempre com um prazo mínimo  de  30 (trinta)  dias de  antecedência,  através  de  carta-circular aos associados, indicando a ordem do dia, data, local e a hora em que a mesma se reunirá.

 

ARTIGO 34o.  –    A Assembléia Geral somente poderá ser instalada com a presença mínima da metade mais um dos sócios quites com a Associação.

 

PARÁGRAFO 1o.  –    Não havendo número legal, a Assembléia se realizará uma hora depois com qualquer número de sócios presentes.

 

PARÁGRAFO 2o.  –    As deliberações da Assembléia serão tomadas pela maioria simples de votos.

 

PARÁGRAFO 3o.  –    Em caso de empate o Presidente da Assembléia dará o voto desempatador.

 

PARÁGRAFO 4o.  –    A Assembléia Geral será presidida por sócio eleito ou aclamado quando da instalação pelo Diretor-Presidente.

CAPÍTULO VI 

DAS ELEIÇÕES NA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 35o.  –    Nas eleições da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal, seguir-se-à os seguintes critérios:

 

a)-   As eleições se darão de três em três anos, sempre durante o mês de março;

 

b)-   A Diretoria Administrativa convocará as eleições com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, dirigindo Edital de Convocação da Assembléia a todos os associados;

 

c)-   Os candidatos com chapas completas, deverão registrá-las com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita a Diretoria Administrativa, na sede da Associação e com anuência explícita de todos os participantes;

 

d)-   Para concorrer as eleições, o candidato deverá ser sócio da Associação há mais de 06 (seis) meses, gozar dos direitos estatutários e estar quites com a tesouraria;

 

e)-   Concorrendo chapa única, a eleição se dará por aclamação;

 

f)-   Concorrendo 02 (duas) ou mais chapas, as eleições se realizarão por votação secreta e cédula única, cabendo a Assembléia declarar eleita e dar posse a quem mais votos obtiver;

 

g)-   É permitido o voto por procuração, não podendo o sócio eleitor representar mais de dois sócios;

 

h)-   Para exercer o direito de voto, o associado criador de gado Pardo-Suiço, Sócio Fundador ou Contribuinte, deverá estar em pleno gozo de seus direitos estatutários e quites com a tesouraria;

 

i)-    Para cumprir os atos da eleição, inclusive apuração e contagem das cédulas, o Presidente da Assembléia Geral, que presidirá também a eleição, nomeará entre os presentes, tantos auxiliares quantos necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos;

 

j)-    Serão usadas cédulas únicas e urnas em cabines indevassáveis;

 

l)-    É vedada a participação do mesmo indivíduo em mais de uma chapa;

CAPÍTULO VII

DO REGISTRO E CONTROLE GENEALÓGICO

ARTIGO 36o.  –    A Associação manterá sob a orientação e responsabilidade do Superintendente de Registro, como determina o Ministério da Agricultura e Abastecimento, previsto nestes estatutos, Artigo 11o., o Serviço de Registro Genealógico, com a seguinte finalidade:

 

a)-   Executar os serviços de Registro e Controle Genealógico, de conformidade com o Regulamento da entidade aprovado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento;

 

b)-   Habilitar e credenciar técnicos, encarregando-os dos serviços de identificação e inspeção dos animais a serem registrados;

 

c)-   Promover a guarda dos documentos do registro e controle genealógico;

 

d)-   Supervisionar os rebanhos de animais registrados, objetivando a verificação do cumprimento de dispositivos regulamentares;

 

e)-   Prestar informações, a quem de direito, sobre o registro e controle genealógico da Raça, garantindo a fidelidade destas informações;

 

f)-   Prestar ao Ministério da Agricultura e Abastecimento através de seus órgãos competentes, as informações exigidas por força de legislação ou de contrato dentro dos prazos estabelecidos;

 

ARTIGO 37o.  –    O Conselho Deliberativo Técnico, órgão de deliberação superior, integrante do Serviço de Registro Genealógico, será composto de pelo menos 05 (cinco) membros, associados ou não, sendo que a metade mais 01 (um) com formação profissional em Medicina Veterinária, Zootecnia ou Engenharia Agronômica e presidido por um dos referidos profissionais, eleito entre seus pares.

 

ARTIGO 38o.  –    O Conselho Deliberativo Técnico, contará obrigatoriamente, entre seus integrantes, com 01 (um) Médico-Veterinário, Engenheiro Agrônomo ou Zootecnista, designado pelo órgão competente do Ministério da Agricultura e Abastecimento ao seu Quadro de Pessoal, não podendo ser Presidente do referido Conselho.

 

ARTIGO 39o.  –    O Conselho Deliberativo Técnico tem por finalidades principais:

 

a)-   Redigir o Regulamento para o registro e controle genealógico, do qual o padrão racial é parte integrante, e que será submetido a aprovação do Ministério da Agricultura e Abastecimento;

 

b)-   Deliberar sobre ocorrências relativas ao registro e controle genealógico não previstas no Regulamento;

 

c)-   Julgar recursos interpostos por criadores sobre atos do Superintendente do Serviço de Registro Genealógico;

 

d)-   Propôr alterações no Regulamento do Registro Genealógico, quando necessário, submetendo-as a apreciação e aprovação do Ministério da Agricultura e Abastecimento;

 

e)-   Proporcionar o respaldo técnico ao Serviço de Registro Genealógico;

 

f)-   Atuar, como órgão de deliberação e orientação, sobre todos os assuntos de natureza técnica e estabelecer diretrizes visando o desenvolvimento e melhoria da Raça;

 

ARTIGO 40o.  –    Das decisões do Conselho Deliberativo Técnico cabe recurso ao órgão competente do Ministério da Agricultura e Abastecimento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da notificação das mesmas.

 

ARTIGO 41o.  –    Ao Superintendente de Registro compete a direção, coordenação, controle e supervisão dos trabalhos; a assinatura dos certificados de registro e demais documentos pertinentes ao serviço, bem como a guarda e responsabilidade pelo acervo da Raça e informações nele contidas.

 

ARTIGO 42o.  –    A Associação manterá atualizado um Regulamento do Registro Genealógico da Raça Pardo-Suiça, elaborado pelo Conselho Deliberativo Técnico e aprovado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento.

 

ARTIGO 43o.  –    O Conselho Deliberativo Técnico (CDT), reunir-se-à por convocação do seu Presidente, ou por solicitação do Superintendente de Registro, no mínimo duas vezes ao ano.

CAPÍTULO VIII 

DAS PENALIDADES

 

 

 

ARTIGO 44o.  –    Os sócios e criadores não-sócios, que por omissão ou ação, cometerem falta grave contra os interesses do criatório da Raça Pardo-Suiça, quer por descumprimento de normas estatutárias, quer por lesões aos bons princípios do Serviço de Registro Genealógico,  estarão sujeitos às punições previstas neste capítulo, antes porém, o processo obedecerá aos trâmites seguintes:

 

a)-   Formulada a denúncia junto a Secretaria da Associação, a Diretoria Administrativa dará início e instalará o competente processo, dando-se ciência ao interessado e abrindo prazo de 30 (trinta) dias para que este formule sua defesa, se assim desejar;

 

b)-   Instruído o processo, a Diretoria Administrativa, em reunião normal ordinária, porém secreta e confidencial, julgará e o resultado será comunicado por escrito, ao interessado;

 

c)-   As punições poderão ser de simples advertência à suspensão por tempo determinado, ou ainda, com a expulsão do quadro social;

 

d)-   A exclusão de sócios e as punições temporárias, terão que ser acatadas pelas Associações Estaduais, Interestaduais ou Núcleos Regionais filiados;

 

ARTIGO 45o.  –    Os sócios que deixarem de pagar as mensalidades e outras taxas estabelecidas pela Assembléia, por prazo superior a 12(doze) meses, e não atenderem a notificação para pagar no prazo concedido de 30 (trinta) dias, serão automaticamente excluídos do quadro social da Associação.

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO  –    A qualquer tempo, a juízo da Diretoria Administrativa, os mesmos poderão retornar ao quadro social, desde que liquidem seus débitos anteriores atualizados monetariamente.

ARTIGO 46o.  –    Das faltas disciplinares no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico, o processo terá o parecer do Conselho Deliberativo Técnico,  para ser julgado pela Diretoria Administrativa.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

 

ARTIGO 47o.  –    A Associação reconhecerá as Associações Estaduais, Interestaduais e Núcleos Regionais, desde que atendam aos interesses do criatório nacional da Raça Pardo-Suiça estabelecidos no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico, do Ministério da Agricultura e Abastecimento e destes estatutos.

 

PARÁGRAFO 1o.  –    O reconhecimento será expresso por ato da Diretoria Administrativa, em resposta a solicitação do interessado em expediente igualmente, por escrito, ressalvados os direitos dos já existentes.

 

PARÁGRAFO 2o. –     As entidades mencionadas no “caput” do Artigo 47 serão obrigadas a prestar contas, em relatório detalhado, das verbas recebidas da ABCGPS de acordo com o Artigo 5o. dos Estatutos Sociais.

 

PARÁGRAFO 3o. –     O relatório deverá ser encaminhado à ABCGPS até 20 de janeiro de cada ano, para que ela possa integrá-lo à prestação de contas anual, em Assembléia Geral Ordinária, de acordo com o item “h” do Artigo 24.

 

PARÁGRAFO 4o. –     Os recursos recebidos da ABCGPS, deverão ser utilizados na manutenção de sede, cursos técnicos de aperfeiçoamento para Inspetores de Registro e associados, realização de exposições, excluindo-se porém leilões e divulgação da raça através de material aprovado em assembléia de criadores a ser realizada na sede das entidades mencionadas no “caput” do Artigo 47.

 

PARÁGRAFO 5o. –     A Associação Estadual, Interestadual ou Núcleo Regional que deixar de cumprir os parágrafos do Artigo 47, na sua íntegra, terão os repasses suspensos a partir de 31 de janeiro de cada ano.  Estes somente serão reestabelecidos após parecer favorável da Tesouraria da ABCGPS, cabendo recurso á Diretoria se o parecer for desfavorável.

 

ARTIGO  48o.  –   As Associações Estaduais, Interestaduais e Núcleos Regionais, terão jurisdição definida pelos seus Fundadores respeitando-se os limites estaduais.

 

 

 

PARÁGRAFO 1o.  –    Duas ou mais unidades da federação poderão criar Associação Estadual, Interestadual ou Núcleo Regional, desde que, em sua denominação sejam estampados os nomes dos Estados integrantes.

 

PARÁGRAFO 2o. –     As Associações Estaduais ou Interestaduais deverão integrar, obrigatoriamente, todos os Núcleos Regionais existentes em seu Estado ou sob sua jurisdição;

 

PARÁGRAFO 3o.  –    Cargo diretivo não poderá ser exercido por quem não seja sócio da Associação Brasileira   de   Criadores  de  Gado  Pardo-Suiço, no mínimo há 06 meses.

 

PARÁGRAFO 4o. –     Existindo no mesmo Estado uma Associação Estadual ou Interestadual e um ou mais Núcleos Regionais, a ABCGPS repassará a verba mencionada no Artigo 5o., diretamente à Associação Estadual ou Interestadual que se encarregará da utilização.

 

PARÁGRAFO 5o. –     Não havendo Associação Estadual ou Interestadual legalmente constituida, a verba mencionada no Artigo 5o. ficará de posse da ABCGPS

 

ARTIGO 49o.  –    A Associação por sua Diretoria Administrativa, incumbirá sob orientação do seu Superintendente de Registro, e do Conselho Deliberativo Técnico, um quadro oficial de juízes para julgarem, em exposições oficiais da Raça Pardo-Suiça.

 

PARÁGRAFO ÚNICO  –    Nas exposições oficiais da Raça, a Diretoria Administrativa designará, juíz do quadro oficial, ou pertencente ao quadro oficial de Associações Congêneres de outros países.

 

 

ARTIGO 50o.  –    O ano fiscal da Associação compreenderá o período de 1o. de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

 

ARTIGO 51o.  –    A Associação se dissolverá por deliberação tomada em Assembléia Geral, convocada especialmente para isso e pela maioria de votos, 2/3 (dois terços)     dos seus associados quites, passando seu patrimônio para fins previstos em lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO  –    Os livros e arquivos correspondentes ao Registro Genealógico serão entregues ao Ministério da Agricultura e Abastecimento.

 

 

ARTIGO 52o.  –    A reforma dos Estatutos só poderá ser feita em Assembléia Geral Extraordinária convocada pela Diretoria em maioria ou por um terço dos seus associados em pleno gozo de seus direitos e quites.

CAPÍTULO X

 

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

 

 

ARTIGO 53o.  –    O mandato da atual Diretoria Administrativa se encerra em março de 2001.

 

ARTIGO 54o.  –    Publicados estes, revogam-se as disposições anteriores.