Estatuto Social
ABCGPS
CAPÍTULO I |
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS |
ARTIGO 1o. – A Associação Brasileira de Criadores de Gado Pardo-Suiço (ABCGPS), sucessora da Associação Brasileira de Gado Schwyz, entidade fundada em 23 de maio de 1.938, com a denominação inicial de Registro Genealógico Schwyz do Brasil, é uma entidade jurídica de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, Brasil, com atuação em todo território nacional, e de duração por tempo indeterminado.
ARTIGO 2o. – Constitui finalidade precípua da Associação:
a)- Manter por delegação do Ministério da Agricultura e Abastecimento, o Serviço de Registro Genealógico da Raça Pardo-Suiça no Brasil, em todos os graus de sangue de sua seleção;
b)- Fomentar o desenvolvimento da Raça e procurar intensificar a sua exploração pelos meios ao seu alcance;
c)- Estudar a adaptabilidade da Raça às diferentes regiões do país;
d)- Emitir pareceres técnicos sobre a importação de animais, sêmen e embriões da Raça, quando e desde que solicitado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento;
e)- Defender os interesses dos criadores da Raça, em todos os assuntos referentes a comercialização e a indústria animal;
f)- Prestigiar as iniciativas oficiais ou particulares da Raça Pardo-Suiça, tais como: exposições, leilões e outros eventos, podendo ainda, instituir prêmios;
g)- Colaborar com o poder público em todos os problemas nacionais, relacionados com a Raça Pardo-Suiça;
CAPÍTULO II |
DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES |
ARTIGO 3o. – Poderão ser sócias da Associação Brasileira de Criadores de Gado Pardo-Suiço, todas as pessoas físicas ou jurídicas, interessadas direta ou indiretamente no desenvolvimento da raça ou ligadas à indústria animal.
ARTIGO 4o. – Compor-se-à o quadro social das seguintes categorias
a)- SÓCIOS FUNDADORES, todos os que assinaram a ata e que deram adesão a fundação da Associação no dia 23 de maio de 1.938;
b)- SÓCIOS CONTRIBUINTES, todos aqueles que pagarem jóia e mensalidades;
c)- SÓCIOS HONORÁRIOS, todos os que indicados pela Diretoria, fizerem jus à juízo da Assembléia Geral;
PARÁGRAFO 1o. – A Diretoria fixará anualmente os valores da jóia e das mensalidades;
PARÁGRAFO 2o. – Ficam ressalvados os direitos dos atuais sócios remidos;
ARTIGO 5o. – A Associação repassará as suas filiadas, Associações Estaduais ou Interestaduais, 10% (dez por cento) dos valores arrecadados com mensalidades cobradas dos sócios;
ARTIGO 6o. – A Assembléia Geral, por indicação da Diretoria, poderá homenagear com o título de MEMBRO HONORÁRIO, pessoas físicas, com relevantes serviços prestados à agroindústria Nacional.
ARTIGO 7o. – São direitos dos Sócios Contribuintes:
a)- Participar das Assembléias Gerais;
b)- Votar e ser votado nas eleições da Associação, desde que, seja sócio a mais de seis meses;
c)- Obter da Associação informações sobre assuntos relativos a Raça Pardo-Suiça;
d)- Participar dos eventos oficiais da Associação;
e)- Inscrever no Registro Genealógico os animais de sua propriedade que satisfaçam as exigências do respectivo regulamento, gozando de descontos na Tabela de Emolumentos, a serem estabelecidos pela Assembléia Geral e aprovados pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento;
f)- A livre circulação nos escritórios da Associação, respeitadas as normas da Administração;
g)- Participar com animais da Raça em exposições, leilões e provas oficiais;
ARTIGO 8o. – São deveres dos Sócios Contribuintes:
a)- Cumprir fielmente os presentes Estatutos bem como o Regulamento do Registro Genealógico;
b)- Cumprir com as obrigações financeiras estatutárias e as fixadas pela Diretoria e Assembléias Gerais;
c)- Fornecer transporte e os meios de hospedagens nas suas propriedades aos membros das Comissões Técnicas, quando no desempenho de suas atribuições;
d)- Comparecer e participar das reuniões e das assembléias da Associação;
e)- Zelar pelo bom nome da Associação e da Raça;
f)- O sócio que estiver em débito com a Tesouraria da ABCGPS, não poderá participar com seus animais de qualquer evento oficial. Caso a Associação Estadual, Interestadual ou Núcleo Regional, organizadora do evento, aceite a participação do associado inadimplente, o mesmo não será oficializado e os campeonatos e dados das provas não serão anotados no Serviço de Registro Genealógico;
g)- O sócio que por qualquer motivo não quiser mais participar do quadro de sócios da Associação, deverá comunicar esta ocorrência por escrito e quitar todos os seus débitos com a Tesouraria até a data da formalização do pedido de desligamento. Não serão aceitas solicitações de demissão por telefone ou qualquer outra forma que não seja por escrito;
CAPÍTULO III |
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DA ASSOCIAÇÃO |
ARTIGO 9o. – Constitui o sistema diretivo da Associação:
a)- Diretoria Administrativa;
b)- Conselho Fiscal;
c)- Conselho Consultivo;
ARTIGO 10o. – A Associação manterá, na íntegra, a Portaria 47, de 15 de outubro de 1.987, que regulamenta o SERVIÇO DE REGISTROGENEALÓGICO, com a seguinte estrutura:
a)- Superintendência de Registro Genealógico – SRG;
b)- Conselho Deliberativo Técnico – CDT;
c)- Seção Técnica Administrativa – STA;
ARTIGO 11o. – A Associação manterá em seu quadro funcional, um técnico credenciado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento, obrigatoriamente, Médico-Veterinário, Zootecnista ou Engenheiro Agrônomo, para exercer a função de Superintendente de Registro.
ARTIGO 12o. – A Diretoria Administrativa compõe-se de:
a)- Um Diretor Presidente e dois Diretores Vice-Presidentes;
b)- Vice-Presidentes Regionais;
c)- Um Diretor Secretário e um Diretor Segundo-Secretário;
d)- Um Diretor Tesoureiro e um Diretor Segundo-Tesoureiro;
e)- Um Diretor Social;
f)- Um Diretor de Eventos;
g)- Um Diretor de Fomento;
h)- Um Diretor de Marketing;
i)- Um Diretor de Gado de Leite;
j)- Um Diretor de Gado de Corte;
PARÁGRAFO 1o. – Os cargos previstos nas letras “e,f,g,h,i e j” serão preenchidos por eleição da atual Diretoria Administrativa, cujo mandato dos Diretores encerrar-se-à em 31.03.01 e suas funções serão atribuídas na ocasião da respectiva eleição por resolução da Diretoria Administrativa.
PARÁGRAFO 2o. – Existindo impossibilidade de preenchimento dos cargos acima, as funções poderão ser acumuladas pelos Vice-Presidentes de acordo com resolução da Diretoria Administrativa.
PARÁGRAFO 3o. – As Vice-Presidências Regionais serão ocupadas pelos Presidentes das Associações Estaduais ou Interestaduais e Núcleos Regionais, formando assim uma Junta Diretora, cuja função será definir objetivos e formular estudos para posterior apresentação de propostas à Diretoria Admninistrativa.
PARÁGRAFO 4o. – A Junta Diretora de que trata o parágrafo 3o. deverá reunir-se pelo menos uma vez ao ano.
PARÁGRAFO 5o. – Os cargos que compõe a Junta Diretora serão ocupados pelos Presidentes em exercício das Associações Estaduais, Interestaduais ou Núcleos Regionais, sendo que a assunção de um novo Presidente se dará automaticamente após a sua eleição.
PARÁGRAFO 6o. – Os Vice-Presidentes Regionais exercerão suas funções sem nenhum ônus para a Associação.
ARTIGO 13o. – O Conselho Fiscal compõe-se de:
a)- Cinco membros titulares e três suplentes;
ARTIGO 14o. – O Conselho Consultivo compõe-se de:
a)- Todos os Ex-Presidentes da Associação;
ARTIGO 15o. – Todos os cargos diretivos da Associação, são exercidos sem ônus de qualquer espécie e a qualquer título.
ARTIGO 16o. – Compete ao Diretor-Presidente:
a)- Representar a Associação em juízo, administrativamente e junto as repartições públicas, ativa e passivamente;
b)- Convocar as Assembléias Gerais e as reuniões dos órgãos que compõem o sistema diretivo da Associação;
c)- A admissão, demissão e remuneração de funcionários necessários aos serviços da Associação, em conjunto com os Diretores, Secretário e Tesoureiro;
d)- Coordenar todas as atividades da Associação;
e)- Representar a Associação ou fazer-se representar nos eventos da Raça, dentro ou fora do território nacional;
f)- Assinar isoladamente ou em conjunto com outro Diretor, quando for o caso, correspondências, cheques, acordos, contratos, convênios e outros documentos;
g)- Indicar “ad-referendum” da Diretoria, juízes para as exposições oficiais da Raça Pardo-Suiça;
h)- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto;
ARTIGO 17o. – Compete aos Diretores Vice-Presidentes:
a)- Substituir o Diretor-Presidente nas suas ausências e impedimentos, por solicitação do substituído ou pela indicação da Diretoria Administrativa;
b)- Representar o Diretor-Presidente em atos da Associação, sempre que por este determinado;
c)- Participar ativamente da Diretoria;
d)- Auxiliar o Diretor-Presidente nas funções administrativas e políticas da Associação quanto a Raça Pardo-Suiça;
e)- Cumprir o presente estatuto;
ARTIGO 18o. – Compete ao Diretor-Secretário:
a)- Coordenar e manter sob sua orientação os trabalhos gerais da secretaria da Associação;
b)- Manter sob sua guarda toda a documentação administrativa da Associação, inclusive os livros de atas;
c)- Manter em conjunto com o Diretor-Presidente, o controle da escrituração, correspondências recebidas e expedidas, da Associação;
d)- Lavrar e assinar, as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
e)- Substituir o Diretor-Presidente, nos impedimentos dos Diretores Vice-Presidentes;
f)- Cumprir o presente estatuto;
ARTIGO 19o. – Compete ao Diretor Segundo-Secretário:
a)- Substituir o Diretor-Secretário;
b)- Participar ativamente das atividades da Diretoria;
ARTIGO 20o. – Compete ao Diretor-Tesoureiro:
a)- Manter sob sua orientação a tesouraria da Associação;
b)- Assinar em conjunto com o Diretor-Presidente, os cheques da Associação;
c)- Manter sob sua guarda, controle e responsabilidade, os valores, a contabilidade, as contas correntes e depósitos bancários, da Associação;
d)- Rubricar os balanços e balancetes contábeis da Associação;
e)- Elaborar o orçamento anual da Associação;
f)- Cumprir o presente estatuto;
ARTIGO 21o. – Compete ao Diretor Segundo-Tesoureiro:
a)- Substituir o Diretor-Tesoureiro;
b)- Participar ativamente das atividades da Diretoria;
ARTIGO 22o. – Compete ao Conselho Fiscal:
a)- Examinar e dar o seu parecer nas contas da Associação, e em especial, no balanço anual, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária;
PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho Fiscal se reunirá, com no mínimo três de seus membros, titulares ou suplentes.
ARTIGO 23o. – Compete ao Conselho Consultivo:
a)- Participar das atividades da Diretoria, sem direito a voto nas reuniões, podendo ainda, se reunir isoladamente, dando parecer sobre o assunto em pauta na Reunião da Diretoria;
ARTIGO 24o. – Compete coletivamente a Diretoria Administrativa:
a)- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e as decisões das Assembléias Gerais da Associação;
b)- Elaborar os regimentos internos, aprovando-os;
c)- Elaborar o regulamento da Exposição Nacional da Raça e homologar os regulamentos para Exposições Estaduais ou Regionais oficializadas;
d)- Admitir e excluir sócios;
e)- Decidir sobre os casos omissos neste estatuto;
f)- Elaborar, em conjunto com o Diretor-Tesoureiro, o orçamento anual da Associação a ser submetido a Assembléia Geral Ordinária;
g)- Designar os estabelecimentos bancários a que devem ser recolhidos os numerários e valores recebidos;
h)- Prestar contas anualmente de sua gestão a Assembléia Geral Ordinária, com amplo relatório do exercício findo, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal;
i)- Aceitar ou recusar a renúncia de membros da Diretoria;
j)- Conceder licença a membros da Diretoria;
l)- Zelar por uma boa administração;
m)- Nomear Diretores para cargos vagos;
n)- Elaborar a tabela de emolumentos, que será aprovada pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento como determina a Portaria 47 de 15.10.87;
ARTIGO 25o. – O Conselho Fiscal será eleito conjuntamente e por igual período que os demais cargos da Diretoria.
ARTIGO 26o. – A Diretoria Administrativa reunir-se-à por convocação do Diretor-Presidente ou por maioria dos seus membros, no mínimo duas vezes por ano, sendo a primeira durante a Exposição Nacional e a segunda em outro Estado, por ocasião da realização de Exposição Estadual ou Regional oficializada.
PARÁGRAFO ÚNICO – Perderá o mandato o Diretor que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem motivo justo.
CAPÍTULO IV |
DO PATRIMÔNIO E SUA APLICAÇÃO
ARTIGO 27o. – Constitui o patrimônio da Associação:
a)- Jóias, mensalidades, emolumentos, taxas de serviços, comissões de participações em leilões da raça e outras promoções;
b)- Contribuições estabelecidas extraordinariamente pela Assembléia Geral;
c)- Direitos patrimoniais decorrentes de contratos ou convênios celebrados pela Associação com similares, ou empresas especializadas em promoções;
d)- Bens móveis e imóveis individuais e identificados através de meios próprios e que possibilitem o controle do uso e conservação dos mesmos;
e)- Rendas decorrentes de aplicações de valores;
f)- Doações espontâneas em valores, móveis ou imóveis;
ARTIGO 28o. – Os valores em moeda corrente, serão sempre depositados em estabelecimentos bancários, aprovados pela Diretoria, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
ARTIGO 29o. – As contas correntes bancárias, cheques e outros títulos, serão sempre movimentadas com as assinaturas dos Diretores Presidente e Tesoureiro, ou seus substitutos legais.
CAPÍTULO V |
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS |
ARTIGO 30o. – A Assembléia Geral, composta de Sócios Contribuintes e Sócios Fundadores, criadores de gado Pardo-Suiço, é o órgão supremo e soberano da Associação.
ARTIGO 31o. – A Assembléia Geral compete, além de qualquer outra atribuição, decorrente do presente estatuto, reunir-se em sessão ordinária na sede da Associação no decorrer do mês de março, de três em três anos a fim de eleger a Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal, e anualmente, no mês de março, para apreciar e aprovar o relatório e balanço de prestação de contas da Diretoria Administrativa.
ARTIGO 32o. – A Assembléia Geral reunir-se-à extraordinariamente:
a)- Quando convocada pelo Diretor-Presidente;
b)- Quando convocada pela maioria da Diretoria Administrativa;
c)- Quando um terço (1/3) dos sócios em pleno gozo de seus direitos, quites com a tesouraria, requerer a convocação em petição ou ofício dirigidos à Diretoria Administrativa, devidamente fundamentada;
PARÁGRAFO ÚNICO – Satisfeitas as disposições estatutárias, em 10 (dez) dias o Diretor-Presidente convocará a Assembléia num prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 60 (sessenta) dias.
ARTIGO 33o. – A Assembléia Geral será convocada sempre com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta-circular aos associados, indicando a ordem do dia, data, local e a hora em que a mesma se reunirá.
ARTIGO 34o. – A Assembléia Geral somente poderá ser instalada com a presença mínima da metade mais um dos sócios quites com a Associação.
PARÁGRAFO 1o. – Não havendo número legal, a Assembléia se realizará uma hora depois com qualquer número de sócios presentes.
PARÁGRAFO 2o. – As deliberações da Assembléia serão tomadas pela maioria simples de votos.
PARÁGRAFO 3o. – Em caso de empate o Presidente da Assembléia dará o voto desempatador.
PARÁGRAFO 4o. – A Assembléia Geral será presidida por sócio eleito ou aclamado quando da instalação pelo Diretor-Presidente.
CAPÍTULO VI |
DAS ELEIÇÕES NA ASSOCIAÇÃO |
ARTIGO 35o. – Nas eleições da Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal, seguir-se-à os seguintes critérios:
a)- As eleições se darão de três em três anos, sempre durante o mês de março;
b)- A Diretoria Administrativa convocará as eleições com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, dirigindo Edital de Convocação da Assembléia a todos os associados;
c)- Os candidatos com chapas completas, deverão registrá-las com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita a Diretoria Administrativa, na sede da Associação e com anuência explícita de todos os participantes;
d)- Para concorrer as eleições, o candidato deverá ser sócio da Associação há mais de 06 (seis) meses, gozar dos direitos estatutários e estar quites com a tesouraria;
e)- Concorrendo chapa única, a eleição se dará por aclamação;
f)- Concorrendo 02 (duas) ou mais chapas, as eleições se realizarão por votação secreta e cédula única, cabendo a Assembléia declarar eleita e dar posse a quem mais votos obtiver;
g)- É permitido o voto por procuração, não podendo o sócio eleitor representar mais de dois sócios;
h)- Para exercer o direito de voto, o associado criador de gado Pardo-Suiço, Sócio Fundador ou Contribuinte, deverá estar em pleno gozo de seus direitos estatutários e quites com a tesouraria;
i)- Para cumprir os atos da eleição, inclusive apuração e contagem das cédulas, o Presidente da Assembléia Geral, que presidirá também a eleição, nomeará entre os presentes, tantos auxiliares quantos necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos;
j)- Serão usadas cédulas únicas e urnas em cabines indevassáveis;
l)- É vedada a participação do mesmo indivíduo em mais de uma chapa;
CAPÍTULO VII |
DO REGISTRO E CONTROLE GENEALÓGICO |
ARTIGO 36o. – A Associação manterá sob a orientação e responsabilidade do Superintendente de Registro, como determina o Ministério da Agricultura e Abastecimento, previsto nestes estatutos, Artigo 11o., o Serviço de Registro Genealógico, com a seguinte finalidade:
a)- Executar os serviços de Registro e Controle Genealógico, de conformidade com o Regulamento da entidade aprovado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento;
b)- Habilitar e credenciar técnicos, encarregando-os dos serviços de identificação e inspeção dos animais a serem registrados;
c)- Promover a guarda dos documentos do registro e controle genealógico;
d)- Supervisionar os rebanhos de animais registrados, objetivando a verificação do cumprimento de dispositivos regulamentares;
e)- Prestar informações, a quem de direito, sobre o registro e controle genealógico da Raça, garantindo a fidelidade destas informações;
f)- Prestar ao Ministério da Agricultura e Abastecimento através de seus órgãos competentes, as informações exigidas por força de legislação ou de contrato dentro dos prazos estabelecidos;
ARTIGO 37o. – O Conselho Deliberativo Técnico, órgão de deliberação superior, integrante do Serviço de Registro Genealógico, será composto de pelo menos 05 (cinco) membros, associados ou não, sendo que a metade mais 01 (um) com formação profissional em Medicina Veterinária, Zootecnia ou Engenharia Agronômica e presidido por um dos referidos profissionais, eleito entre seus pares.
ARTIGO 38o. – O Conselho Deliberativo Técnico, contará obrigatoriamente, entre seus integrantes, com 01 (um) Médico-Veterinário, Engenheiro Agrônomo ou Zootecnista, designado pelo órgão competente do Ministério da Agricultura e Abastecimento ao seu Quadro de Pessoal, não podendo ser Presidente do referido Conselho.
ARTIGO 39o. – O Conselho Deliberativo Técnico tem por finalidades principais:
a)- Redigir o Regulamento para o registro e controle genealógico, do qual o padrão racial é parte integrante, e que será submetido a aprovação do Ministério da Agricultura e Abastecimento;
b)- Deliberar sobre ocorrências relativas ao registro e controle genealógico não previstas no Regulamento;
c)- Julgar recursos interpostos por criadores sobre atos do Superintendente do Serviço de Registro Genealógico;
d)- Propôr alterações no Regulamento do Registro Genealógico, quando necessário, submetendo-as a apreciação e aprovação do Ministério da Agricultura e Abastecimento;
e)- Proporcionar o respaldo técnico ao Serviço de Registro Genealógico;
f)- Atuar, como órgão de deliberação e orientação, sobre todos os assuntos de natureza técnica e estabelecer diretrizes visando o desenvolvimento e melhoria da Raça;
ARTIGO 40o. – Das decisões do Conselho Deliberativo Técnico cabe recurso ao órgão competente do Ministério da Agricultura e Abastecimento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da notificação das mesmas.
ARTIGO 41o. – Ao Superintendente de Registro compete a direção, coordenação, controle e supervisão dos trabalhos; a assinatura dos certificados de registro e demais documentos pertinentes ao serviço, bem como a guarda e responsabilidade pelo acervo da Raça e informações nele contidas.
ARTIGO 42o. – A Associação manterá atualizado um Regulamento do Registro Genealógico da Raça Pardo-Suiça, elaborado pelo Conselho Deliberativo Técnico e aprovado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento.
ARTIGO 43o. – O Conselho Deliberativo Técnico (CDT), reunir-se-à por convocação do seu Presidente, ou por solicitação do Superintendente de Registro, no mínimo duas vezes ao ano.
CAPÍTULO VIII |
DAS PENALIDADES |
ARTIGO 44o. – Os sócios e criadores não-sócios, que por omissão ou ação, cometerem falta grave contra os interesses do criatório da Raça Pardo-Suiça, quer por descumprimento de normas estatutárias, quer por lesões aos bons princípios do Serviço de Registro Genealógico, estarão sujeitos às punições previstas neste capítulo, antes porém, o processo obedecerá aos trâmites seguintes:
a)- Formulada a denúncia junto a Secretaria da Associação, a Diretoria Administrativa dará início e instalará o competente processo, dando-se ciência ao interessado e abrindo prazo de 30 (trinta) dias para que este formule sua defesa, se assim desejar;
b)- Instruído o processo, a Diretoria Administrativa, em reunião normal ordinária, porém secreta e confidencial, julgará e o resultado será comunicado por escrito, ao interessado;
c)- As punições poderão ser de simples advertência à suspensão por tempo determinado, ou ainda, com a expulsão do quadro social;
d)- A exclusão de sócios e as punições temporárias, terão que ser acatadas pelas Associações Estaduais, Interestaduais ou Núcleos Regionais filiados;
ARTIGO 45o. – Os sócios que deixarem de pagar as mensalidades e outras taxas estabelecidas pela Assembléia, por prazo superior a 12(doze) meses, e não atenderem a notificação para pagar no prazo concedido de 30 (trinta) dias, serão automaticamente excluídos do quadro social da Associação.
PARÁGRAFO ÚNICO – A qualquer tempo, a juízo da Diretoria Administrativa, os mesmos poderão retornar ao quadro social, desde que liquidem seus débitos anteriores atualizados monetariamente.
ARTIGO 46o. – Das faltas disciplinares no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico, o processo terá o parecer do Conselho Deliberativo Técnico, para ser julgado pela Diretoria Administrativa.
CAPÍTULO IX |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS |
ARTIGO 47o. – A Associação reconhecerá as Associações Estaduais, Interestaduais e Núcleos Regionais, desde que atendam aos interesses do criatório nacional da Raça Pardo-Suiça estabelecidos no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico, do Ministério da Agricultura e Abastecimento e destes estatutos.
PARÁGRAFO 1o. – O reconhecimento será expresso por ato da Diretoria Administrativa, em resposta a solicitação do interessado em expediente igualmente, por escrito, ressalvados os direitos dos já existentes.
PARÁGRAFO 2o. – As entidades mencionadas no “caput” do Artigo 47 serão obrigadas a prestar contas, em relatório detalhado, das verbas recebidas da ABCGPS de acordo com o Artigo 5o. dos Estatutos Sociais.
PARÁGRAFO 3o. – O relatório deverá ser encaminhado à ABCGPS até 20 de janeiro de cada ano, para que ela possa integrá-lo à prestação de contas anual, em Assembléia Geral Ordinária, de acordo com o item “h” do Artigo 24.
PARÁGRAFO 4o. – Os recursos recebidos da ABCGPS, deverão ser utilizados na manutenção de sede, cursos técnicos de aperfeiçoamento para Inspetores de Registro e associados, realização de exposições, excluindo-se porém leilões e divulgação da raça através de material aprovado em assembléia de criadores a ser realizada na sede das entidades mencionadas no “caput” do Artigo 47.
PARÁGRAFO 5o. – A Associação Estadual, Interestadual ou Núcleo Regional que deixar de cumprir os parágrafos do Artigo 47, na sua íntegra, terão os repasses suspensos a partir de 31 de janeiro de cada ano. Estes somente serão reestabelecidos após parecer favorável da Tesouraria da ABCGPS, cabendo recurso á Diretoria se o parecer for desfavorável.
ARTIGO 48o. – As Associações Estaduais, Interestaduais e Núcleos Regionais, terão jurisdição definida pelos seus Fundadores respeitando-se os limites estaduais.
PARÁGRAFO 1o. – Duas ou mais unidades da federação poderão criar Associação Estadual, Interestadual ou Núcleo Regional, desde que, em sua denominação sejam estampados os nomes dos Estados integrantes.
PARÁGRAFO 2o. – As Associações Estaduais ou Interestaduais deverão integrar, obrigatoriamente, todos os Núcleos Regionais existentes em seu Estado ou sob sua jurisdição;
PARÁGRAFO 3o. – Cargo diretivo não poderá ser exercido por quem não seja sócio da Associação Brasileira de Criadores de Gado Pardo-Suiço, no mínimo há 06 meses.
PARÁGRAFO 4o. – Existindo no mesmo Estado uma Associação Estadual ou Interestadual e um ou mais Núcleos Regionais, a ABCGPS repassará a verba mencionada no Artigo 5o., diretamente à Associação Estadual ou Interestadual que se encarregará da utilização.
PARÁGRAFO 5o. – Não havendo Associação Estadual ou Interestadual legalmente constituida, a verba mencionada no Artigo 5o. ficará de posse da ABCGPS
ARTIGO 49o. – A Associação por sua Diretoria Administrativa, incumbirá sob orientação do seu Superintendente de Registro, e do Conselho Deliberativo Técnico, um quadro oficial de juízes para julgarem, em exposições oficiais da Raça Pardo-Suiça.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nas exposições oficiais da Raça, a Diretoria Administrativa designará, juíz do quadro oficial, ou pertencente ao quadro oficial de Associações Congêneres de outros países.
ARTIGO 50o. – O ano fiscal da Associação compreenderá o período de 1o. de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
ARTIGO 51o. – A Associação se dissolverá por deliberação tomada em Assembléia Geral, convocada especialmente para isso e pela maioria de votos, 2/3 (dois terços) dos seus associados quites, passando seu patrimônio para fins previstos em lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os livros e arquivos correspondentes ao Registro Genealógico serão entregues ao Ministério da Agricultura e Abastecimento.
ARTIGO 52o. – A reforma dos Estatutos só poderá ser feita em Assembléia Geral Extraordinária convocada pela Diretoria em maioria ou por um terço dos seus associados em pleno gozo de seus direitos e quites.
CAPÍTULO X |
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS |
ARTIGO 53o. – O mandato da atual Diretoria Administrativa se encerra em março de 2001.
ARTIGO 54o. – Publicados estes, revogam-se as disposições anteriores.