Estatuto Social 2020
ABCGPS
ASSOCIAÇÃO (CNPJ Nº 50.859.107/0001-68)
ESTATUTO SOCIAL
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CAPÍTULO I |
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS |
Artigo 1o. – A associação denominada
Associação Brasileira de Criadores de Gado Pardo-Suiço – ABCGPS
, é uma pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com
sede social em Atibaia, Estado de São Paulo, à Rua José Alvim nº 360, Sala
11 – Centro – CEP 12940-750, que se regerá por este Estatuto, elaborado com
observância do que dispõe o Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Único – A ABCGPS, com atuação em
todo território nacional e duração por tempo indeterminado, é sucessora da
Associação Brasileira de Gado Schwyz, entidade fundada em 23 de maio de
1.938, com a denominação inicial de Registro Genealógico Schwyz do Brasil
Artigo 2o. – Constitui finalidade precípua da
ABCGPS
:
a) – Manter, por delegação do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, o Serviço de Registro Genealógico da Raça
Pardo-Suiça no Brasil, em todos os graus de sangue de sua seleção;
b) – Fomentar o desenvolvimento da Raça e procurar
intensificar a sua exploração pelos meios ao seu alcance;
c) – Estudar a adaptabilidade da Raça às diferentes
regiões do país;
d) – Emitir pareceres técnicos sobre a importação de
animais, sêmen e embriões da Raça, quando e desde que solicitado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e) – Defender os interesses dos criadores da Raça, em
todos os assuntos referentes a comercialização e a indústria animal;
f) – Prestigiar as iniciativas oficiais ou particulares da
Raça Pardo-Suiça, tais como: exposições, leilões e outros eventos, podendo
ainda, instituir prêmios;
g) – Colaborar com o poder público em todos os problemas
nacionais, relacionados com a Raça Pardo-Suiça.
CAPÍTULO II |
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Artigo 3o. – Poderão ser associados da
ABCGPS
, todas as pessoas físicas ou jurídicas, interessadas direta ou
indiretamente no desenvolvimento da raça ou ligadas à indústria animal,
devendo o mesmo enviar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e
assinada, a sede da Associação aos cuidados da tesouraria.
Parágrafo Único – Os membros da ABCGPS não responderão,
subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Artigo 4o. –Compor-se-á o quadro associativo das seguintes
categorias:
a) – ASSOCIADOS FUNDADORES, todos os que
assinaram a ata e que deram adesão à fundação da ABCGPS no
dia 23 de maio de 1.938;
b) – ASSOCIADOS CONTRIBUINTES, todos
aqueles que pagarem jóia e mensalidades;
c) – ASSOCIADOS HONORÁRIOS, todos os que,
indicados pela Diretoria, forem aprovados pela Assembleia Geral.
Parágrafo 1o. – A Diretoria fixará anualmente os valores
da jóia e das mensalidades.
Parágrafo 2o. – Ficam ressalvados os direitos dos atuais
associados remidos.
Artigo 5o.– A ABCGPS, poderá repassar as
suas filiadas, Associações Estaduais ou Interestaduais, 10% (dez por cento)
dos valores arrecadados com mensalidades cobradas dos associados do seu
estado, desde que tenha condições e com aprovação da diretoria;
Artigo 6o. – A Assembléia Geral, por
indicação da Diretoria, poderá homenagear com o título de
MEMBRO HONORÁRIO
, pessoas físicas, com relevantes serviços prestados à agroindústria
Nacional.
Artigo 7o.– São direitos dos
Associados Contribuintes
:
a) – Participar das Assembléias Gerais;
b) – Votar e ser votado nas eleições da
ABCGPS
, desde que, seja associado a mais de seis meses;
c) – Obter da ABCGPS informações sobre
assuntos relativos à Raça Pardo-Suiça;
d) – Participar dos eventos oficiais da
ABCGPS
;
e) – Inscrever no Registro Genealógico os animais de sua
propriedade que satisfaçam as exigências do respectivo regulamento, gozando
de descontos na Tabela de Emolumentos, a serem estabelecidos pela Diretoria
e aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
f) – A livre circulação nos escritórios da
ABCGPS
, respeitadas as normas da Administração;
g) – Participar com animais da Raça em exposições, leilões
e provas oficiais.
Artigo 8o. –São deveres dosAssociados
Contribuintes:
a) – Cumprir fielmente o presente Estatuto bem como o
Regulamento do Serviço de Registro Genealógico;
b) – Cumprir com as obrigações financeiras estatutárias e
as fixadas pela Diretoria e Assembléia Geral;
c) – Fornecer transporte e os meios de hospedagens nas
suas propriedades aos membros das Comissões Técnicas, quando no desempenho
de suas atribuições;
d) – Comparecer e participar das reuniões e das
assembleias da ABCGPS;
e) – Zelar pelo bom nome da ABCGPS e da
Raça.
Parágrafo 1o.– O associado que estiver em débito com a
Tesouraria da ABCGPS, não poderá participar com seus
animais de qualquer evento oficial. Caso a Associação Estadual,
Interestadual ou Núcleo Regional, organizadora do evento, aceite a
participação do associado inadimplente, o mesmo não será oficializado e os
campeonatos e dados das provas não serão anotados no Serviço de Registro
Genealógico. Se o débito com a Tesouraria da ABCGPS por mais de 90 dias
terá seu nome negativado nos órgãos competentes.
Parágrafo 2o.– O associado que por qualquer motivo não
quiser mais participar do quadro de associados da ABCGPS,
deverá comunicar esta ocorrência por escrito e quitar todos os seus débitos
com a Tesouraria até a data da formalização do pedido de desligamento. Não
serão aceitas solicitações de demissão por telefone ou qualquer outra forma
que não seja por escrito.
CAPÍTULO III |
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DA ASSOCIAÇÃO |
Artigo 9o. – Constitui o sistema diretivo da
ABCGPS
:
a) – Diretoria Administrativa;
b) – Conselho Fiscal;
Artigo 10 –A ABCGPS cumprirá, na íntegra,
a Portaria 47, de 15 de outubro de 1.987, que regulamenta oSERVIÇO
DE REGISTRO GENEALÓGICO, com a seguinte estrutura:
a) – Superintendência de Registro Genealógico – SRG;
b) -Conselho Deliberativo Técnico – CDT;
c) – Seção Técnica Administrativa – STA.
Artigo 11– A ABCGPS manterá em seu
quadro funcional, um técnico credenciado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, obrigatoriamente, Médico-Veterinário, Zootecnista
ou Engenheiro Agrônomo, para exercer a função de Superintendente de
Registro.
Artigo 12– A Diretoria Administrativa
compõe-se de:
a) – Um Diretor Presidente e dois Diretores
Vice-Presidentes;
b) – Um Diretor Secretário e um Diretor
Segundo-Secretário;
c) – Um Diretor Tesoureiro e um Diretor
Segundo-Tesoureiro;
d) – Um Diretor Social;
e) – Um Diretor de Eventos;
f) – Um Diretor de Fomento;
g) – Um Diretor de Marketing;
h) – Um Diretor de Gado de Leite;
i) – Um Diretor de Gado de Corte.
Parágrafo 1o. – Existindo impossibilidade de preenchimento
dos cargos acima, as funções poderão ser acumuladas pelos Vice-Presidentes
de acordo com resolução da Diretoria Administrativa.
Parágrafo 2o. – Acarretará a perda do mandato de diretor:
I – a malversação dos recursos financeiros da Associação;
II – a dilapidação do patrimônio social;
III – a inaptidão para o cargo ou desídia no cumprimento de suas
obrigações;
IV – o afastamento de suas funções por licença superior a noventa dias;
V – a pedido.
Parágrafo 3o. – A perda do mandato de diretor será
decidida em reunião da Diretoria Administrativa convocada especialmente
para tal fim, devendo constar do ato convocatório a pauta de discussão, se
aprovado, será levado a decisão soberana da Assembleia Geral.
Parágrafo 4o. – Ao diretor cujo cargo estiver em discussão
será assegurado amplo direito de defesa, sem direito a voto.
Parágrafo 5o. – Nos casos dos Incisos I e II do paragrafo
2o. será convocada, na forma do artigo 29, Assembleia Geral Extraordinária
para deliberar sobre as providências a serem tomadas.
Artigo 13– O Conselho Fiscal compõe-se de
cinco membros titulares e três suplentes;
Artigo 14– Todos os cargos diretivos da
ABCGPS
são exercidos sem ônus de qualquer espécie e a qualquer título.
Artigo 15– Compete ao Diretor-Presidente:
a) – Representar a ABCGPS em juízo,
administrativamente e junto às repartições públicas, ativa e passivamente;
b) – Convocar as Assembléias Gerais e as reuniões dos
órgãos que compõem o sistema diretivo da ABCGPS;
c) – A admissão, demissão e remuneração de funcionários
necessários aos serviços da ABCGPS, em conjunto com os
Diretores, Secretário e Tesoureiro;
d) – Coordenar todas as atividades da
ABCGPS
;
e) – Representar a ABCGPS ou fazer-se
representar nos eventos da Raça, dentro ou fora do território nacional;
f) – Assinar isoladamente ou em conjunto com outro
Diretor, quando for o caso, correspondências, cheques, acordos, contratos,
convênios e outros documentos;
g) – Indicar “ad-referendum” da Diretoria, juízes para as
exposições oficiais da Raça Pardo-Suiça;
h) – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste
estatuto.
Artigo 16– Compete aos
Diretores Vice-Presidentes
:
a) – Substituir o Diretor-Presidente nas suas ausências e
impedimentos, por solicitação do substituído ou pela indicação da Diretoria
Administrativa;
b) – Representar o Diretor-Presidente em atos da
ABCGPS
, sempre que por este determinado;
c) – Participar ativamente da Diretoria;
d) – Auxiliar o Diretor-Presidente nas funções
administrativas e políticas da ABCGPS quanto a Raça
Pardo-Suiça;
e) – Cumprir o presente estatuto.
Artigo 17– Compete ao Diretor-Secretário:
a) – Coordenar e manter sob sua orientação os trabalhos
gerais da secretaria da ABCGPS;
b) – Manter sob sua guarda toda a documentação
administrativa da ABCGPS, inclusive os livros de atas;
c) – Manter em conjunto com o Diretor-Presidente, o
controle da escrituração, correspondências recebidas e expedidas, da
ABCGPS;
d) – Lavrar e assinar, as atas das reuniões da Diretoria e
das Assembléias Gerais;
e) – Substituir o Diretor-Presidente, nos impedimentos dos
Diretores Vice-Presidentes;
f) – Cumprir o presente estatuto.
Artigo 18– Compete ao
Diretor Segundo-Secretário
:
a) – Substituir o Diretor-Secretário;
b) – Participar ativamente das atividades da Diretoria.
Artigo 19– Compete ao Diretor-Tesoureiro:
a) – Manter sob sua orientação a tesouraria da
ABCGPS
;
b) – Assinar em conjunto com o Diretor-Presidente, os
cheques da ABCGPS;
c) – Manter sob sua guarda, controle e responsabilidade,
os valores, a contabilidade, as contas correntes e depósitos bancários, da
ABCGPS;
d) – Rubricar os balanços e balancetes contábeis da
ABCGPS;
e) – Elaborar o orçamento anual da ABCGPS
;
f) – Cumprir o presente estatuto.
Artigo 20– Compete ao
Diretor Segundo-Tesoureiro
:
a) – Substituir o Diretor-Tesoureiro;
b) – Participar ativamente das atividades da Diretoria;
Artigo 21– Compete ao Conselho Fiscal
examinar e dar o seu parecer nas contas da ABCGPS e, em
especial, no balanço anual, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo Único– O Conselho Fiscal se reunirá, com no
mínimo três de seus membros, titulares ou suplentes.
Artigo 22– Compete coletivamente a
Diretoria Administrativa
:
a) – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto
e as decisões das Assembléias Gerais da ABCGPS;
b) – Elaborar os regimentos internos, aprovando-os;
c) – Elaborar o regulamento da Exposição Nacional da Raça
e homologar os regulamentos para Exposições Estaduais ou Regionais
oficializadas;
d)– Admitir e excluir associados;
e) – Decidir sobre os casos omissos neste estatuto;
f) – Elaborar, em conjunto com o Diretor-Tesoureiro, o
orçamento anual da ABCGPS a ser submetido a Assembléia
Geral Ordinária;
g) – Designar os estabelecimentos bancários a que devem
ser recolhidos os numerários e valores recebidos;
h) – Prestar contas anualmente de sua gestão a Assembléia
Geral Ordinária, com amplo relatório do exercício findo, acompanhado de
parecer do Conselho Fiscal;
i) – Aceitar ou recusar a renúncia de membros da
Diretoria;
j) – Conceder licença a membros da Diretoria;
l) – Zelar por uma boa administração;
m) – Nomear Diretores para cargos vagos;
n) – Elaborar a tabela de emolumentos, que será aprovada
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como determina a
Portaria nº 47, de 15.10.87.
Artigo 23– O Conselho Fiscal será eleito
conjuntamente e por igual período que os demais cargos da Diretoria.
Artigo 24– A Diretoria Administrativa
reunir-se-á por convocação do Diretor-Presidente ou por maioria dos seus
membros, pelo menos uma vez por ano.
Parágrafo 1o. A
reunião de diretoria e do Conselho Fiscal
somente poderá ser instalada com a presença mínima de 2 membros diretores
e/ou conselheiros.
Parágrafo 2o. – As deliberações das decisões da
reunião de diretoria e do Conselho Fiscal
serão tomadas pela maioria simples de votos.
Parágrafo Único– Perderá o mandato o Diretor que deixar de
comparecer a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, sem motivo
justo.
CAPÍTULO IV |
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Artigo 25– Constituem fontes de recursos e o patrimônio da
ABCGPS:
a) – Jóias, mensalidades, emolumentos, taxas de serviços,
comissões de participações em leilões da raça e outras promoções;
b) – Contribuições estabelecidas extraordinariamente pela
Assembléia Geral;
c) – Direitos patrimoniais decorrentes de contratos ou
convênios celebrados pela ABCGPS com similares, ou empresas
especializadas em promoções;
d) – Bens móveis e imóveis individuais e identificados
através de meios próprios e que possibilitem o controle do uso e
conservação dos mesmos;
e) – Rendas decorrentes de aplicações de valores;
f) – Doações espontâneas em valores, móveis ou imóveis;
Artigo 26 – Os valores em moeda corrente serão sempre
depositados em estabelecimentos bancários, aprovados pela Diretoria.
CAPÍTULO V |
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS |
Artigo 27– A Assembléia Geral, composta de
Associados Contribuintes e Associados Fundadores, criadores de gado
Pardo-Suiço, é o órgão supremo e soberano da ABCGPS.
Artigo 28– A Assembléia Geral compete,
além de qualquer outra atribuição, decorrente do presente estatuto:
a)Reunir-se em sessão ordinária na sede da
ABCGPS
no decorrer do mês de março, de três em três anos a fim de eleger a
Diretoria Administrativa e o Conselho Fiscal, e anualmente, no mês de
março, para apreciar e aprovar o relatório e balanço de prestação de contas
da Diretoria Administrativa. A convocação será através de carta-circular,
assinada pelo diretor presidente, e encaminhada aos diretores e
conselheiros através de e-mail.
b)Reunir-se em sessão extraordinária, a qualquer tempo, em
data, local e hora a ser informado, para destituir os administradores e
alterar o estatuto.
Artigo 29– A Assembléia Geral reunir-se-á
extraordinariamente:
a) – Quando convocada pelo Diretor-Presidente;
b) – Quando convocada pela maioria da Diretoria
Administrativa;
c) – Quando um quinto (1/5) dos associados em pleno gozo
de seus direitos, quites com a tesouraria, requerer a convocação em petição
ou ofício devidamente fundamentado dirigido à Diretoria Administrativa.
Parágrafo Único– Satisfeitas as disposições estatutárias,
em 10 (dez) dias o Diretor-Presidente convocará a Assembléia num prazo
mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 30– A Assembléia Geral será
convocada sempre com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência,
através de carta-circular, assinada pelo diretor presidente, e encaminhada
aos associados através de e-mail, indicando a ordem do dia, data, local e a
hora em que a mesma se reunirá.
Artigo 31– A Assembléia Geral somente
poderá ser instalada com a presença mínima da metade mais um dos associados
quites com a ABCGPS.
Parágrafo 1o. – Não havendo número legal, a Assembléia se
realizará meia hora depois com qualquer número de associados presentes.
Parágrafo 2o. – As deliberações da
Assembléia Geral
serão tomadas pela maioria simples de votos.
Parágrafo 3o. – Em caso de empate o Presidente da
Assembléia dará o voto desempatador.
Parágrafo 4o. – A Assembléia Geral será
presidida por associado eleito ou aclamado quando da instalação pelo
Diretor-Presidente.
CAPÍTULO VI |
DAS ELEIÇÕES NA ASSOCIAÇÃO |
Artigo 32– Nas eleições da
Diretoria Administrativa
e do Conselho Fiscal, seguir-se-á os seguintes critérios:
a) – As eleições se darão de três em três anos, sempre
durante o mês de março;
b) – A Diretoria Administrativa convocará as eleições com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, dirigindo Edital de Convocação
da Assembléia a todos os associados;
c) – Os candidatos com chapas completas deverão
registrá-las com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de
comunicação escrita a Diretoria Administrativa, na sede da
ABCGPS
e com anuência explícita de todos os participantes;
d) – Para concorrer às eleições, o candidato deverá ser
associado da ABCGPS há mais de 06 (seis) meses, gozar dos
direitos estatutários e estar quites com a tesouraria;
e) – Concorrendo chapa única, a eleição se dará por
aclamação;
f) – Concorrendo 02 (duas) ou mais chapas, as eleições se
realizarão por votação secreta e cédula única, cabendo a Assembléia
declarar eleita e dar posse a quem mais votos obtiver;
g) – É permitido o voto por procuração, não podendo o
associado eleitor representar mais de dois associados;
h) – Para exercer o direito de voto, o associado criador
de gado Pardo-Suiço, Associado Fundador ou Contribuinte, deverá estar em
pleno gozo de seus direitos estatutários e quites com a tesouraria;
i) – Para cumprir os atos da eleição, inclusive apuração e
contagem das cédulas, o Presidente da Assembléia Geral, que presidirá
também a eleição, nomeará entre os presentes, tantos auxiliares quantos
necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos;
j) – Serão usadas cédulas únicas e urnas em cabines
indevassáveis;
l) – É vedada a participação do mesmo indivíduo em mais de
uma chapa.
CAPÍTULO VII |
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Artigo 33– A ABCGPS manterá sob a
orientação e responsabilidade do
Superintendente de Registro
, como determina o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
previsto neste estatuto, artigo 11, o Serviço de Registro Genealógico, com
a seguinte finalidade:
a) – Executar os serviços de Registro e Controle
Genealógico, de conformidade com o Regulamento da entidade aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) – Habilitar e credenciar técnicos, encarregando-os dos
serviços de identificação e inspeção dos animais a serem registrados;
c) – Promover a guarda dos documentos do registro e
controle genealógico;
d)– Supervisionar os rebanhos de animais registrados,
objetivando a verificação do cumprimento de dispositivos regulamentares;
e) – Prestar informações, a quem de direito, sobre o
registro e controle genealógico da Raça, garantindo a fidelidade destas
informações;
f) – Prestar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento através de seus órgãos competentes, as informações exigidas
por força de legislação ou de contrato dentro dos prazos estabelecidos;
Artigo 34– Ao Superintendente de Registro
compete a direção, coordenação, controle e supervisão dos trabalhos; a
assinatura dos certificados de registro e demais documentos pertinentes ao
serviço, bem como a guarda e responsabilidade pelo acervo da Raça e
informações nele contidas.
Artigo 35– A ABCGPS manterá atualizado um
Regulamento do Registro
Genealógico da Raça Pardo-Suiça
, elaborado pelo Conselho Deliberativo Técnico e aprovado pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
CAPÍTULO VIII |
DAS PENALIDADES |
Artigo 36– Os
associados e criadores não-associados
, que por omissão ou ação, cometerem falta grave contra os interesses do
criatório da Raça Pardo-Suiça, quer por descumprimento de normas
estatutárias, quer por lesões aos bons princípios do Serviço de Registro
Genealógico, estarão sujeitos às punições previstas neste capítulo, antes,
porém, o processo obedecerá aos trâmites seguintes:
a) – Formulada a denúncia junto a Secretaria da
ABCGPS
, a Diretoria Administrativa dará início e instalará o competente processo,
dando-se ciência ao interessado e abrindo prazo de 30 (trinta) dias para que
este formule sua defesa, se assim desejar;
b) – Instruído o processo, a Diretoria Administrativa, em
reunião normal ordinária, porém secreta e confidencial, julgará e o
resultado será comunicado por escrito, ao interessado;
c) – As punições poderão ser de simples advertência à
suspensão por tempo determinado, ou ainda, com a expulsão do quadro
associativo;
d) – A exclusão de associados e as punições temporárias
terão que ser acatadas pelas Associações Estaduais, Interestaduais ou
Núcleos Regionais filiados.
Artigo 37– O associado que deixar de pagar as mensalidades
e outras taxas estabelecidas pela Assembléia, por prazo superior a 12(doze)
meses, e não atender a notificação para pagar no prazo concedido de 30
(trinta) dias, será automaticamente excluído do quadro associativo da
ABCGPS.
Parágrafo Único– A qualquer tempo, a juízo da Diretoria
Administrativa, o mesmo poderá retornar ao quadro associativo, desde que
liquide seus débitos anteriores, atualizados monetariamente.
Artigo 38– Das faltas disciplinares no Regulamento do
Serviço de Registro Genealógico, o processo terá o parecer do Conselho
Deliberativo Técnico, para ser julgado pela Diretoria Administrativa.
CAPÍTULO IX |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS |
Artigo 39– A ABCGPS reconhecerá as
Associações Estaduais, Interestaduais e Núcleos Regionais, desde que
atendam aos interesses do criatório nacional da Raça Pardo-Suiça
estabelecidos no Regulamento do Serviço de Registro Genealógico, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e deste estatuto.
Parágrafo 1o. – O reconhecimento será expresso por ato da
Diretoria Administrativa, em resposta a solicitação do interessado em
expediente, igualmente por escrito, ressalvado os direitos dos já
existentes.
Parágrafo 2o. – As entidades mencionadas no “caput” serão
obrigadas a prestar contas, em relatório detalhado, das verbas recebidas da
ABCGPS de acordo com o artigo 5o. deste estatuto.
Parágrafo 3o. – O relatório referido no parágrafo 2º
deverá ser encaminhado à ABCGPS até 20 de janeiro de cada
ano, para que ela possa integrá-lo à sua prestação de contas anual, em
Assembléia Geral Ordinária, de acordo com o item “h” do artigo 22.
Parágrafo 4o. – Os recursos recebidos da
ABCGPS
, deverão ser utilizados na manutenção de sede, cursos técnicos de
aperfeiçoamento para Inspetores de Registro e associados, realização de
exposições, exceto leilões, e divulgação da raça através de material
aprovado em assembléia de criadores a ser realizada na sede das entidades
mencionadas no “caput”.
Parágrafo 5o. – A Associação Estadual, Interestadual ou
Núcleo Regional que deixar de cumprir integralmente o disposto neste artigo
terá os repasses suspensos a partir de 31 de janeiro de cada ano.
Parágrafo 6o. – Os repasses poderão ser restabelecidos
depois de sanadas as causas que determinaram sua suspensão e a partir do
mês seguinte ao do parecer favorável da Tesouraria da
ABCGPS
, cabendo recurso á Diretoria se o parecer for desfavorável, hipótese em
que o restabelecimento dos repasses ocorrerá a partir do mês seguinte ao do
despacho que der provimento ao recurso.
Parágrafo 7o. – O parecer referido no parágrafo 6º deverá
ser exarado pela Tesouraria da ABCGPS em 60 (sessenta) dias
após o saneamento e, em caso de recurso, o mesmo deverá ser apreciado na
primeira reunião de Diretoria subseqüente a sua interposição.
Artigo 40– As Associações Estaduais, Interestaduais e
Núcleos Regionais, terão jurisdição definida pelos seus Fundadores
respeitando-se os limites territoriais estaduais.
Parágrafo 1o. – Duas ou mais unidades da federação poderão
criar Associação Estadual, Interestadual ou Núcleo Regional, desde que, em
sua denominação sejam estampados os nomes dos Estados integrantes.
Parágrafo 2o. – As Associações Estaduais ou Interestaduais
deverão integrar, obrigatoriamente, todos os Núcleos Regionais existentes
em seu Estado ou sob sua jurisdição.
Parágrafo 3o. – Cargo diretivo não poderá ser exercido por
quem não seja associado da ABCGPS, no mínimo há 06 meses.
Parágrafo 4o. – Existindo no mesmo Estado uma Associação
Estadual ou Interestadual e um ou mais Núcleos Regionais, a
ABCGPS
repassará a verba mencionada no artigo 5o., diretamente à Associação
Estadual ou Interestadual que se encarregará da utilização.
Parágrafo 5o. – Não havendo Associação Estadual ou
Interestadual legalmente constituída, ou havendo, tendo ocorrido a
suspensão dos repasses na forma do parágrafo 5º do artigo 42, o valor a que
se refere o artigo 5o. reverter-se-á em receita da ABCGPS.
Artigo 41– A ABCGPS por sua Diretoria
Administrativa, incumbirá sob orientação do seu Superintendente de Registro,
e do Conselho Deliberativo Técnico, um quadro oficial de juízes para
julgarem, em exposições oficiais da Raça Pardo-Suiça.
Parágrafo Único – Nas exposições oficiais da Raça, a
Diretoria Administrativa designará, juiz do quadro oficial, ou pertencente
ao quadro oficial de Associações Congêneres de outros países.
Artigo 42– O ano fiscal da ABCGPS
compreenderá o período de 1o. de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 43 – A ABCGPS se dissolverá por
deliberação tomada em Assembléia Geral, convocada especialmente para esse
fim, com votos de 2/3 (dois terços) dos seus associados quites, hipótese em
que o remanescente do seu patrimônio liquido será destinado à instituição
municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, conforme
for deliberado pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único– Os livros e arquivos correspondentes ao
Registro Genealógico serão entregues ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
Artigo 44– A reforma dos Estatutos só poderá ser feita em
Assembléia Geral Extraordinária convocada pela Diretoria em maioria ou por
um terço dos seus associados em pleno gozo de seus direitos e quites com a
tesouraria.
CAPÍTULO X |
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS |
Artigo 45– O mandato da atual Diretoria Administrativa se
encerra em março de 2022.
Artigo 46– Publicados estes, revogam-se as disposições
anteriores.
ULISSES RIBEIRO FILHO
PRESIDENTE DA ABCGPS